A organização e o funcionamento da Procuradoria-Geral do Município de Jacupiranga estão descritos na Lei Municipal nº 1508/2023 de 02 de junho de 2023 , que dispõe, ainda, sobre a carreira de Procurador do Município, seu modo de ingresso, cargos, direitos, deveres, garantias e prerrogativas.
Na busca pela excelência na assessoria jurídica e na defesa dos interesses do município de Jacupiranga, contamos com uma equipe dedicada e altamente qualificada na Procuradoria-Geral do Município. Nossa equipe é liderada pelo Procurador-Geral do Município, e é composta por profissionais talentosos e comprometidos com a promoção da legalidade e justiça.
Procurador-Geral do Município (PG-1)
Resumo das principais funções e responsabilidades:
Supervisão e direção da Procuradoria-Geral do Município:
Definir diretrizes e estratégias para a atuação da PGM.
Coordenar e supervisionar as atividades dos Procuradores Municipais.
Assegurar a qualidade dos serviços jurídicos prestados ao Município.
Representação judicial e extrajudicial do Município:
Atuar em defesa dos interesses do Município em processos judiciais.
Representar o Município em acordos, convênios e contratos.
Emitir pareceres jurídicos sobre questões de interesse do Município.
Gestão da Procuradoria-Geral do Município:
Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da PGM.
Elaborar e executar o orçamento da PGM.
Zelar pela eficiência e pelo bom funcionamento da PGM.
Outras funções e responsabilidades:
Encaminhar ao Prefeito a lista tríplice para nomeação do Procurador-Geral Adjunto.
Dispor sobre a organização e o funcionamento interno da PGM.
Organizar a escala de plantão para representação do Município.
Determinar a abertura de concurso para ingresso na carreira de Procurador Municipal.
Tomar posse e dar posse aos Procuradores Municipais.
Prover os cargos da carreira e do quadro de apoio da PGM.
Procurador Municipal e Chefe da PG-3/PG-7
Procurador-Geral do Município/Chefe da PG-2/PG-5
Procurador Municipal e Chefe da PG-4/PG-6
O Colégio de Procuradores é composto pelos dois Procuradores Municipais mais o Procurador-Geral, aos quais compete pronunciar-se sobre qualquer matéria ou questão que lhe seja encaminhada e sugerir alterações na estrutura da instituição, dentre outras atribuições.
A Secretaria de Governança (SGO) é um órgão de apoio administrativo que se reporta diretamente ao Procurador-Geral do Município, ao Colégio de Procuradores, às Procuradorias especializadas e a todos os Procuradores do município.
A Secretaria de Governança (SGO) tem as seguintes competências, além das previstas nos artigos 12 e 13 da Lei Municipal 1508/2023:
I. Auxiliar na formulação da agenda institucional da Procuradoria Geral do Município:
Propor a priorização de matérias;
Otimizar recursos humanos e infraestrutura.
II. Assessorar na organização da agenda:
De atividades e reuniões;
Na elaboração de despachos e expedientes da Procuradoria Geral do Município e dos Procuradores.
III. Assessorar na tomada de decisões estratégicas:
Com o auxílio da Assessoria de Prospectiva, Inteligência e Segurança Institucional (ASI);
Prospectiva, gestão do conhecimento, inteligência e contrainteligência;
Garantir a capacidade, integridade e interesses institucionais.
IV. Assegurar a segurança cibernética e a conformidade da gestão arquivística e documental:
Com auxílio da Assessoria de Apoio e Suporte Processual (AASP) e da área técnica de Tecnologia da Informação;
Adequado tratamento às informações classificadas como sigilosas.
V. Assegurar as atividades e capacitações em gestão de projetos e captação de recursos:
Com auxílio do Escritório de Gestão de Projetos (EGP);
Captação de recursos de emendas parlamentares;
Governança de portfólio de projetos.
VI. Assegurar as atividades e capacitações em governança e gestão de processos:
Com auxílio do Laboratório de Pesquisa e Inovação em Advocacia Pública e Governança Municipal (LAP);
Projetos e processos de inovação em Advocacia Pública e Governança Municipal.
VII. Assegurar as atividades de comunicação social e institucional:
Com auxílio da Assessoria de Comunicação Social e Institucional (ACS);
Portal da Procuradoria Geral do Município;
Relações com a mídia;
Planejamento de eventos e cerimonial;
Produção de conteúdo e comunicação nas mídias sociais.
VIII. Assegurar fluxos adequados de informação entre os órgãos:
Facilitar a comunicação e mediar o diálogo entre os órgãos da Procuradoria Geral do Município.
IX. Auxiliar no processo de governança de riscos:
Orientar a conformidade da gestão de riscos realizada por cada unidade organizacional da Procuradoria Geral do Município.
X. Auxiliar no processo de convocação e elaboração de atas de reuniões de Procuradores.
XI. Redigir atas:
Certificando-se de que reflitam corretamente as discussões e manifestações ocorridas durante a reunião.
XII. Garantir a coleta de todas as assinaturas necessárias:
Na ata original e cópias para arquivamento.
XIII. Realizar o acompanhamento (follow-up) de demandas emergentes e pendências:
Junto às áreas responsáveis.
Todas as reuniões e atendimentos devem ser agendados de maneira prévia com o Procurador-Geral do Município. Atendimento ao Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Chefe da área de finanças, Chefe da área de tributos e Chefe da área de licitações não precisam de agendamento prévio.
Secretária de Governança
Erica Carvalho dos Santos
erica@pgmjacupiranga.com.br
A Assessoria de Apoio Administrativo e Suporte Processual compete:
I - Administrar e coordenar as atividades relativas aos serviços de recepção,expediente, malote, copa, limpeza, materiais de uso comum, manutençãopredial e logística da Procuradoria-Geral do Município;
II - Organizar procedimentos de requisição de compras e de controle depessoal;
III - Gerir os processos e atividades de caráter administrativo de responsabilidade do órgão;
IV - Fornecer informações técnicas para a elaboração de planos e projetos de ação referentes ao órgão;
V - Coordenar a programação dos fluxos dos processos de trabalho dos órgãos;
VI - Monitorar os desempenhos e resultados com vistas ao desenvolvimento contínuo dos servidores do órgão;
VII - Gerenciar pessoas e direcionar recursos necessários à consecução de objetivos do órgão;
VIII - Organizar estudos e informações necessárias ao desenvolvimentoprofissional da equipe de trabalho;
IX - Desenvolver projetos e ações para a melhoria efetiva dos processos de trabalho por meio de novos métodos, técnicas e procedimentos;
X - Cumprir e fazer cumprir as diretrizes, normas e legislação vigente;
XI - Controlar os bens patrimoniais segundo diretrizes estabelecidas para a Administração Pública;
XII - Desempenhar atividades de gestão dos procedimentos administrativos de controle dos processos judiciais, inclusive citações e intimações;
XIII - Controlar, conferir e organizar os dados sobre os precatórios municipais e RPV – Requisições de Pequeno Valor;
XIV- Com auxílio da Contabilidade da Prefeitura, editar o mapa dos precatórios municipais e RPV;
XV - Concentrar todos os atos inerentes aos procedimentos relacionados à gestão, controle, pagamento e comprovação de depósitos de precatórios municipais;
XVII - Produzir relatórios sobre ações judiciais, execuções, pagamentos, depósitos judiciais, e outras atividades da Procuradoria do Município que direta ou indiretamente possam afetar os direitos políticos do Prefeito Municipal, tais como inadimplência de precatórios, prescrição de créditos municipais não executados, decadências de direitos não exigidos em favor do Município.
XVIII - Garantir a prestação de todo apoio administrativo e processual aos Procuradores Municipais.
Assessora de Apoio Administrativo e Suporte Processual:
Creuseli Severo de Pontes Freitas
creuseli@pgmjacupiranga.com.br
Para melhor desempenhar suas funções, a PGM Jacupiranga se compõe de diversas Procuradorias Especializadas e outras divisões setoriais às quais são delegadas matérias jurídicas e administrativas específicas.
A Procuradoria Administrativa será responsável por emitir pareceres em quaisquer atos administrativos e atuará na esfera administrativa, em qualquer área de atuação da Procuradoria- Geral do Município.
Estão inclusos na esfera de atuação da procuradoria administrativa os pareceres atinentes a área de licitações, contratos e congêneres.
Tramitará perante a procuradoria administrativa os expedientes oriundos do Ministério Público de forma conjunta com o gabinete da Procuradoria-Geral.
Nestes feitos, havendo necessidade de intervenção e atuação do Procurador-Geral, caberá ao procurador do município responsável pelos autos demanda-lo, bem como, requerer os subsídios e informações técnicas às secretarias municipais responsáveis pelo objeto.
Todo parecer oriundo da procuradoria administrativa, inclusive os afetos às licitações e contratos, será submetido ao crivo do Procurador-geral do Município da qual poderá não os selecionar para análise ou selecioná-los e requerer reparos, revisões ou até mesmo opinião de outros procuradores, bem como emitir seu próprio parecer, considerando sua livre convicção e discordando do parecer emitido pelos demais procuradores.
Procurador-Chefe:
Wanderson Clany Alves da Silva
wanderson@pgmjacupiranga.com.br
Residente Jurídico:
Nara Mariano Pereira Xavier Rego
nara@pgmjacupiranga.com.br
Nilcemary Silva de Andrade
nilcemary@pgmjacupiranga.com.br
Funções da PG-3:
Atuação judicial:
A PG-3 é responsável por todos os processos judiciais da área fiscal, dívida ativa tributária e não tributária.
Isso inclui a cobrança de débitos, defesa do município em ações judiciais e ajuizamento de execuções fiscais.
Consultoria:
A PG-3 também atua na área consultiva, orientando a Prefeitura sobre questões jurídicas relacionadas à tributação e à dívida ativa.
Essa orientação é importante para garantir que a Prefeitura esteja em conformidade com a legislação e para evitar problemas jurídicos.
Cobrança de Dívida Ativa:
Execução fiscal:
A cobrança de débitos de dívida ativa é feita por meio de execução fiscal, ajuizada pela PG-3.
A execução fiscal é um processo judicial que visa garantir o pagamento do débito pelo devedor.
Cobrança administrativa:
A PG-3 também pode realizar a cobrança administrativa da dívida ativa, utilizando ferramentas tecnológicas, postais ou cartório de protesto.
A cobrança administrativa é uma forma mais rápida e menos custosa de recuperar o débito.
Certidão de Dívida Ativa:
Emissão:
A Certidão de Dívida Ativa é o documento que comprova o débito do contribuinte com o município.
A Certidão é emitida pela Seção de Tributos e Fiscalização da Prefeitura.
Requisitos:
A Certidão de Dívida Ativa deve ser assinada digitalmente ou eletronicamente pelo servidor responsável e atender a todos os requisitos legais.
A PG-3 não revisa a Certidão de Dívida Ativa.
Atualização de Informações:
Envio de informações:
A Seção de Tributos e Fiscalização da Prefeitura deve enviar diariamente à PG-3 informações sobre parcelamentos, pagamentos e outros eventos que impactam os processos judiciais.
Essa atualização é importante para que a PG-3 possa tomar as medidas cabíveis em cada caso.
Pesquisa de Ativos:
Solicitação de pesquisa:
No curso do processo judicial, a PG-3 pode solicitar a pesquisa de ativos financeiros, bens móveis e veículos do devedor.
Essa pesquisa visa garantir o pagamento do débito em caso de vitória do município.
Pagamento da Dívida:
Informação ao contribuinte:
A Seção de Tributos e Fiscalização informa ao contribuinte sobre os honorários advocatícios e custas judiciais quando há parcelamento ou pagamento administrativo da dívida.
A PGM emite as guias para pagamento desses valores.
Custas Judiciais:
Pagamento pelo devedor:
O devedor é responsável pelo pagamento das custas judiciais.
A Seção de Tributos e Fiscalização pode encaminhar as guias e comprovantes de pagamento para que a PG-3 peticione no processo para fins de celeridade.
Acompanhamento dos Processos:
Citação e intimação:
As citações e intimações nos processos da PG-3 são feitas por meio dos portais dos tribunais e dos diários oficiais.
Os Procuradores da PG-3 acompanham diariamente os processos para garantir o andamento legal e regular.
Pareceres Administrativos:
Emissão de pareceres:
A PG-3 também emite pareceres administrativos sobre questões jurídicas na esfera fiscal e tributária.
Os pareceres são encaminhados à Fiscalização Tributária, que tem o poder de decisão final.
Procurador-Chefe:
Ademar Patucci Junior
ademar@pgmjacupiranga.com.br
Residentes Jurídicos:
Nilcemary Silva de Andrade
nilcemary@pgmjacupiranga.com.br
Thamires Alves Campos
thamires@pgmjacupiranga.com.br
A PG-4 é a principal assessora jurídica da Prefeitura em questões trabalhistas, de pessoal e previdenciárias.
Ela atua em processos judiciais, elaboração de acordos, defesa do município e seus órgãos, e em questões estatutárias e previdenciárias.
A PG-4 também minuta os ofícios da Procuradoria relacionados à sua área de atuação.
Funções da PG-4:
Consultoria jurídica:
A PG-4 orienta a Prefeitura sobre questões jurídicas relacionadas à legislação trabalhista, pessoal e previdenciária.
Essa orientação é importante para garantir que a Prefeitura esteja em conformidade com a legislação e para evitar problemas jurídicos.
Atuação em processos judiciais:
A PG-4 atua em todos os processos judiciais que envolvam o município, suas autarquias e fundações em questões trabalhistas, de pessoal e previdenciárias.
Isso inclui a defesa do município em ações trabalhistas, ajuizamento de ações e acompanhamento dos processos.
Acompanhamento e assessoria em acordos coletivos:
A PG-4 acompanha e assessora a Prefeitura na elaboração de acordos coletivos com os servidores públicos.
Essa participação garante que os acordos sejam justos para ambas as partes e estejam em conformidade com a legislação.
Defesa do município:
A PG-4 é responsável pela defesa do município, de suas autarquias e fundações, em dissídios coletivos e ações relativas a direito coletivo e sindical.
Essa defesa é fundamental para proteger os interesses do município e garantir a prestação de serviços públicos à população.
Opinião em acordos:
A PG-4 opina previamente sobre a realização de acordos em Reclamações Trabalhistas que envolvam empresas públicas e sociedades de economia mista do município.
Essa opinião é importante para garantir que os acordos sejam vantajosos para o município e estejam em conformidade com a legislação.
Atuação em questões estatutárias e previdenciárias:
A PG-4 também atua em processos judiciais relacionados à matéria estatutária e previdenciária do município.
Isso inclui questões como aposentadoria, pensão, concursos públicos e outros.
Outras atribuições:
A PG-4 também exerce outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral.
Isso pode incluir a realização de estudos jurídicos, a elaboração de pareceres e a representação do município em outras situações.
Procurador-Chefe:
Giuliano Norberto Fogaça
giuliano@pgmjacupiranga.com.br
Residente Jurídico:
Isabella Santos da Costa
isabella@pgmjacupiranga.com.br
A Procuradoria de Patrimônio, Urbanismo e Meio Ambiente (PG-5) é responsável por diversos assuntos relacionados ao município, como:
Parcelamento, zoneamento e uso do solo urbano
Defesa do patrimônio cultural e do meio ambiente
Bens imóveis do município
Poder de polícia urbanístico, ambiental e de atividade econômica
Desapropriações
Usucapião e retificação de registro
Assuntos correlatos
Funções da PG-5:
1. Urbanismo:
Parcelamento do solo:
A PG-5 acompanha e assessora a Prefeitura na elaboração de leis e normas sobre parcelamento do solo urbano.
Isso garante que o desenvolvimento urbano seja ordenado e sustentável.
Zoneamento e uso do solo:
A PG-5 também atua na definição do zoneamento e uso do solo urbano.
Isso garante que o uso do solo seja compatível com a vocação do município e com os interesses da população.
Regularização de loteamentos:
A PG-5 acompanha a regularização de loteamentos urbanos.
Isso garante que os loteamentos estejam em conformidade com a legislação e que os compradores dos lotes tenham seus direitos assegurados.
Direito à moradia:
A PG-5 atua na defesa do direito à moradia digna.
Isso inclui a promoção de políticas públicas de habitação e a defesa dos direitos dos moradores.
2. Patrimônio e Meio Ambiente:
Defesa do patrimônio cultural:
A PG-5 é responsável pela defesa do patrimônio cultural do município.
Isso inclui a proteção de bens históricos, paisagísticos e arqueológicos.
Defesa do meio ambiente:
A PG-5 também é responsável pela defesa do meio ambiente do município.
Isso inclui a atuação em casos de poluição, desmatamento e outras agressões ao meio ambiente.
Bens imóveis do município:
A PG-5 administra os bens imóveis do município.
Isso inclui a compra, venda, permuta e locação de imóveis.
Poder de polícia:
A PG-5 atua na fiscalização do poder de polícia urbanístico, ambiental e de atividade econômica.
Isso garante que as atividades econômicas sejam exercidas de forma regular e que não causem danos ao meio ambiente ou à população.
3. Desapropriações:
Desapropriações amigáveis:
A PG-5 realiza desapropriações amigáveis de imóveis necessários para obras públicas ou outros projetos de interesse do município.
Desapropriações judiciais:
A PG-5 também atua em desapropriações judiciais, quando não é possível chegar a um acordo amigável com o proprietário do imóvel.
4. Usucapião e Retificação de Registro:
Manifestação em ações de usucapião:
A PG-5 se manifesta em ações de usucapião, que são processos que visam a regularização da posse de um imóvel.
Retificação de registro:
A PG-5 também atua em casos de retificação de registro de imóveis.
5. Atribuições Complementares:
Assuntos correlatos:
A PG-5 também atua em outros assuntos correlatos à sua área de atuação.
Atribuições cometidas pelo Procurador-Geral:
A PG-5 também pode exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Procurador-Geral.
Procurador-Chefe:
Wanderson Clany Alves da Silva
wanderson@pgmjacupiranga.com.br
Residente Jurídico:
Nara Mariano Pereira Xavier Rego
nara@pgmjacupiranga.com.br
Nilcemary Silva de Andrade
nilcemary@pgmjacupiranga.com.br
A Procuradoria de Serviços Públicos (PG-6) é responsável por diversos assuntos relacionados à prestação de serviços públicos pelo município, como:
Prestação de serviços públicos e poder de polícia
Responsabilidade civil
Orçamento, licitações e contratos
Infância, juventude e idoso
Saúde
Outros assuntos não previstos em outras Procuradorias
Funções da PG-6:
1. Serviços Públicos e Poder de Polícia:
Prestação de serviços públicos:
A PG-6 acompanha e assessora a Prefeitura na prestação de serviços públicos, como educação, saúde, transporte e coleta de lixo.
Isso garante que os serviços públicos sejam prestados de forma eficiente e de qualidade à população.
Poder de polícia:
A PG-6 também atua na fiscalização do poder de polícia, que é o poder da Administração Pública de regular e controlar as atividades dos particulares.
Isso garante que as atividades dos particulares não causem danos à população ou ao meio ambiente.
2. Responsabilidade Civil:
Responsabilidade civil do município:
A PG-6 atua em casos de responsabilidade civil do município, quando o município causa danos a terceiros.
Isso inclui a defesa do município em ações judiciais e a negociação de acordos.
3. Orçamento, Licitações e Contratos:
Orçamento:
A PG-6 acompanha a elaboração e execução do orçamento municipal.
Isso garante que o orçamento seja utilizado de forma eficiente e transparente.
Licitações e contratos:
A PG-6 também acompanha os processos de licitação e a celebração de contratos da Prefeitura.
Isso garante que os processos de licitação sejam realizados de forma legal e que os contratos sejam vantajosos para o município.
4. Infância, Juventude e Idoso:
Proteção da infância e juventude:
A PG-6 atua na proteção da infância e juventude, em parceria com o Conselho Tutelar.
Isso inclui a defesa dos direitos das crianças e adolescentes e a aplicação de medidas de proteção.
Atendimento ao idoso:
A PG-6 também atua na defesa dos direitos do idoso.
Isso inclui a garantia de acesso a serviços públicos e a proteção contra violência e negligência.
5. Saúde:
Fornecimento de medicamentos e internações:
A PG-6 atua em casos de fornecimento de medicamentos, internações e outros serviços de saúde.
Isso inclui a defesa do direito à saúde e a negociação de acordos com os planos de saúde.
Ações individuais e coletivas:
A PG-6 também atua em ações individuais e coletivas decorrentes da prestação do serviço de saúde pública.
Isso inclui a defesa do município em ações judiciais e a negociação de acordos.
6. Outros Assuntos:
Assuntos não previstos em outras Procuradorias:
A PG-6 também atua em outros assuntos que não se incluam na competência das demais Procuradorias especializadas.
7. Sugestões para Redução de Processos:
Medidas para reduzir novos processos:
A PG-6 pode sugerir medidas que tenham por objeto a redução ou mesmo eliminação de novos processos judiciais.
Isso pode ser feito através da criação de mecanismos de prevenção de conflitos e da melhoria da qualidade dos serviços públicos.
Procurador-Chefe:
Giuliano Norberto Fogaça
giuliano@pgmjacupiranga.com.br
Residente Jurídico:
Isabella Santos da Costa
isabella@pgmjacupiranga.com.br
Objetivo:
A Procuradoria de Assistência Judiciária Gratuita (PG-7) tem como objetivo amparar a população carente de Jacupiranga, combatendo a pobreza e promovendo a integração social. A PG-7 oferece:
Ajuizamento de ações judiciais: A PG-7 pode ajuizar ações em diversas áreas, como cível, família, consumidor e previdenciária.
Medidas extrajudiciais: A PG-7 também pode tomar medidas extrajudiciais para defender os direitos dos necessitados.
Orientação jurídica: A PG-7 oferece orientação jurídica gratuita aos necessitados, tanto em questões judiciais quanto extrajudiciais.
Benefícios da Assistência Judiciária:
Gratuidade: A assistência judiciária é totalmente gratuita para os necessitados.
Atendimento célere e digno: A PG-7 busca oferecer um atendimento célere e digno aos necessitados.
Defesa dos direitos: A PG-7 atua na defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.
Quem pode receber a Assistência Judiciária Gratuita:
Para ter acesso à Assistência Judiciária Gratuita, o cidadão precisa:
Residir em Jacupiranga: É necessário residir no município de Jacupiranga para receber a Assistência Judiciária Gratuita.
Ter renda familiar baixa: A renda familiar mensal precisa ser de até 2 (dois) salários-mínimos, ou a renda per capita de até 1 (um) salário-mínimo.
Estar inscrito no CAD-ÚNICO: Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CAD-ÚNICO) também é um requisito.
Documentos necessários:
Para solicitar a Assistência Judiciária Gratuita, o cidadão precisa apresentar:
Comprovante de renda: Comprovante de renda do mesmo e dos familiares que residem na mesma moradia.
Comprovante de residência: Comprovante de residência.
Documentos pessoais: Cópia da Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de nascimento dos filhos, Certidão de casamento, Termo de audiência e documentos referentes ao processo (quando for o caso) e Carteira de Trabalho.
Importante:
A PG-7 não pode ajuizar ação judicial, prestar orientação ou assistência jurídica contra a Prefeitura de Jacupiranga.
Os Procuradores da PG-7 não podem receber honorários dos assistidos.
Os honorários de sucumbência pagos pela parte contrária serão utilizados para financiar a própria PG-7.
Procurador-Chefe:
Ademar Patucci Junior
ademar@pgmjacupiranga.com.br
Residente Jurídico:
Isabella Santos da Costa
isabella@pgmjacupiranga.com.br
Thamires Alves Campos
thamires@pgmjacupiranga.com.br
O Centro de Estudos Jurídicos e Escola de Governo Municipal (CEJUR-EGM) constitui unidade administrativa, com as seguintes atribuições:
I- Promover o aperfeiçoamento intelectual do pessoal técnico e administrativo da Procuradoria-Geral do Município e dos agentes públicos em exercício na Administração Municipal de Jacupiranga;
II- Editar e distribuir a Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Município, bem como outras publicações de interesse jurídico municipal;
III- Promover estudos de temas jurídicos de interesse do Município;
IV- Adquirir livros e revistas bem como manter intercâmbio com entidades congêneres, nacionais ou estrangeiras;
V- Realizar cursos e seminários, aulas, palestras e conferências de caráter jurídico;
VI- Organizar os serviços de documentação e informações jurídicas, mantendo sempre atualizado, serviço de informação legislativa e jurisprudencial;
VII- Organizar o ementário dos pareceres predominantes na PGM;
VIII- Promover pesquisas bibliográficas;
IX- Divulgar toda matéria de natureza jurídico-administrativa de interesse da PGM e do Município;
X- Organizar e promover concursos públicos para os Quadros da Procuradoria-Geral do Município, bem como processos seletivos para Residência Jurídica e Estagiários de Direito;
XI- Realizar outras aplicações previamente autorizadas pelo Prefeito Municipal, de interesse da Procuradoria-Geral do Município.
Diretor do Centro de Estudos Jurídicos e Escola de Governo Municipal:
Wanderson Clany Alves da Silva
wanderson@pgmjacupiranga.com.br
Coordenadora Administrativa do Centro de Estudos Jurídicos e Escola de Governo Municipal:
Erica Carvalho dos Santos
erica@pgmjacupiranga.com.br
Compete a Câmara de Autocomposição, Solução de Controvérsias e Resolução de Litígios Municipais (CASC-RL):
I – promover a solução consensual de conflitos entre pessoas naturais ou jurídicas e a Administração Pública Municipal;
II – decidir conflitos submetidos por pessoas naturais ou jurídicas contra a Administração Pública Municipal de Jacupiranga;
III – dirimir conflitos entre órgãos e entidades do Município, ou vinculados ao Município;
IV – promover a solução consensual de conflitos entre órgãos ou entidades da Administração Pública Municipal;
V – intermediar a celebração de termos de ajustamento de conduta e instrumentos equivalentes; e
VI – encaminhar ao Prefeito Municipal, proposta de determinação de providências e de enunciados de súmulas administrativas ou outra proposição capaz de prevenir, diminuir ou extinguir conflitos individuais ou coletivos.
A Câmara de Autocomposição, Solução de Controvérsias e Resolução de Litígios Municipais será presidida pelo Procurador-Geral do Município que designará um Coordenador-Executivo, cuja atribuição é coordenar os trabalhos finalísticos e o pessoal de apoio e representá-la.
A estrutura organizacional, a composição, o funcionamento e os procedimentos da Câmara Administrativa de Gestão e Solução de Conflitos Municipais serão previstos em resolução da PGM.
A celebração de acordos no âmbito da CASC-RL obedecerá às normas aplicáveis a transações envolvendo a Administração Pública, na forma do disposto em lei específica.
As decisões e homologações de acordos da Câmara de Autocomposição, Solução de Controvérsias e Resolução de Litígios Municipais terão natureza de título executivo extrajudicial, nos termos do art. 784 da Lei Federal nº 13.105, de 16 de março de 2015, a ser adimplido por meio derequisição de pequeno valor ou requisição de precatório.
Na hipótese de valores enquadrados como requisições de pequeno valor, poderá a Administração Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 13.120, de 9 de novembro de 2004, por decreto do Prefeito Municipal, optar pelo adimplemento administrativo.
O credor de precatório inscrito em decorrência de decisão ou homologação de acordo CASCRL poderá, sem prejuízo dos termos originais dotítulo extrajudicial, realizar acordo para recebimento do crédito pela Câmara de Conciliação de Precatórios, nos termos da lei específica.
Não serão admitidos na CASC-RL:
I – controvérsias cuja resolução demande autorização do Poder Legislativo;
II – requerimentos cujo objeto do litígio já estiver transitado em julgado ou precluso;
III – pedidos de resolução de conflito que estejam previstos, por outra norma, como atribuição de órgãos julgadores administrativos diversos na estrutura administrativa da Administração Pública Municipal do Poder Executivo; e
IV – controvérsias de competência da Câmara de Conciliação de Precatórios, nos termos da lei. Parágrafo único. Nas hipóteses em que a matéria objeto do litígio esteja sendo discutida em ação de improbidade administrativa ou sobre ela haja decisão do Tribunal de Contas da União ou do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE/SP), proposta de conciliação somente será admitida com anuência expressa do juízo competente, do Ministro ou do Conselheiro Relator.
Os contratos, convênios e demais instrumentos congêneres, quando firmados por órgãos e pessoas jurídicas de direito público ou privado do Município, poderão conter cláusula de submissão dos conflitos à CASC-RL.
Os agentes públicos que participarem de processo de composição do conflito, judicial ou extrajudicial, somente poderão ser responsabilizados, inclusive perante os órgãos públicos de controle interno e externo, quando agirem com dolo ou fraude para obter vantagem indevida para si ou para outrem.
A composição extrajudicial do conflito não afasta a responsabilidade do agente público causador do dano.
A Direção da CASC-RL será exercida pelo Procurador-Geral do Município.
A Coordenação-Executiva da CASC-RL será exercida por um servidor municipal efetivo, preferencialmente, com nível superior completo, que seráconsiderado como de relevante serviço prestado ao Município, não sujeito a qualquer tipo de remuneração.
Diretor da Câmara de Autocomposição, Solução de Controvérsias e Resolução de Litígios:
Wanderson Clany Alves da Silva
wanderson@pgmjacupiranga.com.br
Coordenadora Executiva Câmara de Autocomposição, Solução de Controvérsias e Resolução de Litígios:
Erica Carvalho dos Santos
erica@pgmjacupiranga.com.br
Compete a Câmara de Conciliação de Precatórios (CCP):
I - a celebração de acordos para o pagamento de precatórios devidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Jacupiranga, em conformidade com o contido no inciso III, § 8º, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT;
II - a compensação de precatórios devidos pela Administração Direta e Indireta do Município de Jacupiranga com débitos tributários e não tributários, em conformidade com o contido no artigo 105 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT;
A Câmara de Conciliação de Precatórios - CCP será composta por 03(três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, sendo membros natos, o Procurador-Geral do Município ou outro Procurador Municipal por ele indicado, que presidirá a Câmara de Conciliação de Precatórios e o Secretário Municipal de Fazenda, Orçamento e Finanças (SEMFOF) ou outro Servidor lotado da SEMFOF que será o Vice-Presidente da CCP.
Os demais membros da CCP serão de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, dentre servidores da PGM ou SEMFOF.
A Câmara de Conciliação de Precatórios - CCP fica autorizada a celebrar acordos diretos com credores de precatórios da Administração Direta e Indireta do Município de Jacupiranga mediante a aplicação do deságio de até 40% (quarenta por cento).
A convocação dos titulares de créditos de precatórios para a celebração de acordo direto far-se-á, sempre, por meio de edital de convocação, expedido pela Câmara de Conciliação de Precatórios e fixará:
I - os critérios de ordenamento das propostas e de desempate;
II - os requisitos, o procedimento e o prazo para apresentação das propostas dos credores de precatório.
O edital deverá assegurar a plena acessibilidade a todos os credores municipais, inclusive contando com adequada divulgação na imprensa oficial do Município, no Portal da Prefeitura Municipal de Jacupiranga, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data designada para a sessão de conciliação.
Somente poderão celebrar acordo os credores originais de precatórios ou respectivos sucessores, na forma da Lei, pessoalmente, ou através de advogado devidamente habilitado, com procuração atualizada e com poderes específicos para a realização do ato.
Deverão constar da proposta de acordo o número da ordem cronológica, o nome e a qualificação de todos os credores do precatório, dos cessionários ou sucessores “causa mortis”, bem como a concordância do credor com a retenção do Imposto de Renda pelo Juízo da Execução, se devido, quando do levantamento do valor, nos termos da Lei federal 7.713, de22 de dezembro de 1988, e das pertinentes instruções normativas expedidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB.
Os acordos judiciais serão realizados:
I - por unidade de crédito (conta individualizada de cada credor), no caso deprecatórios alimentares;
II - por precatório, no caso de precatórios de outras espécies.
Os acordos homologados produzirão efeitos de quitação integral do precatório ou do crédito individual correspondente.
Concluída a verificação dos pedidos, a Câmara de Conciliação de Precatórios – CCP indicará, no prazo e em atenção ao ordenamento e aoscritérios de desempate indicados no edital, as propostas contempladas, observados os limites de disponibilidade financeira existente na conta especialdo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP.
O resultado a que alude o caput deste artigo será divulgado na imprensa oficial e no portal da Prefeitura Municipal de Jacupiranga na“internet”.
Aprovado o acordo pela Câmara de Conciliação dos Precatórios - CCP, a Municipalidade requererá sua homologação judicial e a transferência, pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - TJSP, do valor devido para a conta vinculada à ação judicial.
O acordo, a que se refere o caput deste artigo se efetivará com a subscrição da petição conjunta de acordo judicial, para posterior comunicação ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e, se for o caso, também ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.
A Procuradoria-Geral do Município providenciará a publicação do extrato dos acordos celebrados na imprensa oficial e, ainda, no portal da Prefeitura Municipal de Jacupiranga na “internet”.
O acordo poderá não produzir efeitos se constatadas irregularidades relativas a legitimidade do habilitante ou a outros pressupostos essenciais relacionados ao respectivo crédito.
Se não houver acordo com nenhum credor, ou se a somatória dos precatórios nos quais tiver havido acordo for insuficiente para a utilização de todos os recursos financeiros existentes na respectiva conta judicial, o saldo existente na conta será utilizado para pagamento em ordem única e crescente de valor, conforme previsto no artigo 97, § 8º, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
A celebração de acordo implicará renúncia expressa a qualquer discussão acerca dos critérios de apuração do valor devido, inclusive no tocante ao saldo remanescente.
Os acordos deverão respeitar os princípios constitucionais que orientam a atividade administrativa, em especial os princípios da legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fica vedada a celebração de acordo direto nas hipóteses deprecatórios sujeitos a discussão judicial ou recurso, salvo desistência de eventuais recursos pendentes.
Para pagamento dos acordos serão utilizados exclusivamente os recursos previstos no inciso III, § 8º, do artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, introduzidos pela Emenda Constitucional nº 62, de09 de dezembro de 2009.
O exercício das funções de membro da Câmara de Conciliação de Precatórios - CCP será considerado como de relevante serviço prestado ao Município, não sujeito a qualquer tipo de remuneração.
Diretor da Câmara de Conciliação de Precatórios:
Wanderson Clany Alves da Silva
wanderson@pgmjacupiranga.com.br
A Comissão Permanente de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, subordinada a Corregedoria Municipal, será indicada e nomeada pelo Procurador-Geral do Município.
A Corregedoria Municipal será dirigida por um Procurador Municipal que receberá o título de Procurador-Corregedor, o qual não fará jus a qualquer gratificação ou adicional.
Nos casos de suspeição ou impedimento previstos nas demais legislações pertinentes, o membro em que incorrer na situação impeditiva será excluído de atuar na comissão apenas naquele procedimento em especifico, sendo imediatamente convocado um membro suplente, da qual já deverá constar na portaria de nomeação .
Haverá a indicação de pelo menos um suplente na portaria de nomeação, e a escolha de quem atuará no procedimento se dará, caso exista mais de um suplente, por àquele que contar com mais tempo de serviço público municipal.
Havendo qualquer fato de suspeição ou impedimento de qualquer um dos membros suplentes, quando existir mais de um nomeado, o outro assumirá automaticamente quando houver a necessária substituição do titular; não havendo membros suplentes aptos a assumirem, um novo membro será nomeado por portaria para o procedimento em comento.
Havendo apenas um suplente nomeado e se este estiver impedido ou suspeito, o Procurador- Geral solicitará indicação do Prefeito, um novo membro, apenas para o respectivo procedimento, e o mesmo será nomeado por portaria do Procurador-Geral.
A suspeição ou impedimento poderá ser arguida de ofício por qualquer membro da comissão, ou ainda, pelo Procurador-Geral do Município ou pelas autoridades instauradoras ou julgadoras do respectivo procedimento
Os investigados e envolvidos também poderão arguir casos de suspeição ou impedimento, devendo submete-los à decisão do Presidente da Comissão Processante.
Os casos de suspeição ou impedimento serão analisados pelo Presidente da Comissão, da qual dará a decisão sobre tal fato, cabendo recurso hierárquico em 10 dias úteis dirigido ao Procurador-Geral, que decidirá deforma terminativa, independente da autoridade instauradora.
A sindicância e/ou o processo administrativo disciplinar poderão ser precedidos pela Investigação Preliminar, na qual adotará os princípios da celeridade, oralidade, simplicidade e informalidade.
As investigações preliminares serão realizadas pelo Procurador Municipal Corregedor, independente de nomeação ou de participação na comissão processante, mediante determinação administrativa do Procurador-Geral, do Colégio de Procuradores ou do Presidente da Comissão de Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares.
A presidência da comissão permanente ficará a cargo do escolhido pelo Procurador-Geral do Município, sendo que a presidência orientará todos os trabalhos, guardada a independência dos demais membros da comissão.
Ao presidente caberá, com o auxílio dos demais servidores da comissão, impulsionar os andamentos das sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados.
A portaria que nomear a comissão também designará seu presidente, vice-presidente, secretário e até dois membros suplentes, além dos servidores de apoio para as intimações e citações.
Na ausência do presidente, assumirá os trabalhos o vice-presidente.
Na ausência do presidente e vice-presidente, assumirá os trabalhos o secretário da comissão.
Na ausência do presidente, vice-presidente e secretário, assumirão os trabalhos os suplentes, tendo como ordem de preferência para exercer apresidência interinamente, o servidor com mais tempo de serviço no município de Jacupiranga, quando existir mais de um suplente designado.
Os membros suplentes somente atuarão na comissão quando qualquer dos membros titulares, por qualquer motivo, incluindo suspeição e impedimento, não puderem participar do ato, ainda que seja isolado, independente de nova nomeação ou designação.
Nos atos onde houver a ausência de qualquer membro titular, o suplente poderá ser convocado para atuar, ainda que em ato isolado, sempre que necessário, tendo como ordem de preferência o servidor com mais tempo de serviço no município de Jacupiranga, quando existir mais de um suplente nomeado.
As decisões serão sempre tomadas apenas pelos membros titulares ou pelos titulares e suplentes que estejam nomeados para atuar no feito em razão do impedimento ou suspeição de qualquer membro.
Os despachos da referida comissão serão sempre subscritos por qualquer um dos seus membros.
As oitivas poderão ser executadas na presença apenas do presidente, quando não for possível a reunião de todos os membros.
Nos interrogatórios deverão estar presentes pelo menos dois membros, ainda que sejam suplentes.
Os relatórios finais opinativos dos processos sindicantes e processos administrativos disciplinares deverão ser elaborados e subscritos por todos os membros titulares, devendo no final constar se o parecer foi unânime ou não, bem como discorrer sobre os votos contrários e o voto vencedor, escolhido entre os três membros, pela maioria simples.
O membro suplente apenas participará da elaboração do relatório final, quando estiver participando de todos os atos do procedimento, por conta de suspeição ou impedimento do membro titular, ou qualquer outro motivo.
Os relatórios finais da comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares possuem caráter opinativo, cabendo a decisão final à autoridade competente para julgar o ato.
Após elaboração do relatório final, este será remetido à autoridade que instaurou o procedimento.
Caso a autoridade que instaurou o procedimento não seja a autoridade competente para julgá-lo, a autoridade instauradora deverá despachar os autos para quem detém tal competência de decisão e julgamento, considerando o local do fato e a lotação dos servidores envolvidos.
Após a decisão da autoridade competente, esta deverá dar ciência aos servidores envolvidos quanto a sua decisão, bem como deverá encaminhar cópia ao setor de recursos humanos para arquivo no prontuário dos servidores.
A decisão da autoridade competente deverá ser publicada no diário oficial do município, pela autoridade competente para o julgamento, resguardando sempre o nome dos servidores, bem como situações que possam ensejar em eventual dano moral, com exceção das penas que exijam obrigatoriamente a menção do nome do servidor, nos termos da lei.
Após ciência dos servidores quanto a decisão da autoridade competente, os autos deverão ser remetidos a Corregedoria da Procuradoria-Geral do Município para o arquivamento.
Os trabalhos da referida comissão, bem como prazos e demais trâmites serão disciplinados por atos administrativos suplementares.
Não havendo disposição contrária, os prazos referentes as sindicâncias e processos administrativos disciplinares serão contados em dias úteis, nos termos deste regimento.
Os prazos das sindicâncias, processos administrativos disciplinares e congêneres fluirão em dias úteis, de 01 de janeiro a 31 de dezembro, contudo, podem ser suspensos, interrompidos ou sobrestados, motivadamente, pelo presidente da comissão processante ou pelo Procurador-Geral do Município, independente da autoridade julgadora competente do procedimento.
O Procurador-Corregedor ou/e presidente da comissão poderá expedir resoluções para disciplinar os andamentos da comissão, publicando-as no diário oficial do Município.
A comissão processante da Procuradoria-Geral apenas poderá atuar nos procedimentos das autarquias mediante requerimento do seu gestor e deferimento pelo Prefeito Municipal, nos termos e condições da legislação aplicável.
Quando o investigado for integrante da carreira jurídica da administração direta do Município de Jacupiranga a sindicância ou processo administrativo disciplinar será conduzido obrigatoriamente por Procuradores integrantes da carreira, na qual, observará os mesmos procedimentos da comissão de sindicâncias e processos administrativos disciplinares previstos neste regimento interno.
Procurador-Corregedor:
Giuliano Norberto Fogaça
giuliano@pgmjacupiranga.com.br